Migalhas Quentes

Casal indenizará em R$ 10 mil por não devolver cadela que escapou de tutoras

Juiz considerou que réus agiram de má-fé.

2/10/2024

Casal deve devolver cadela da raça pastor belga e indenizar em R$ 10 mil por danos morais às reais tutoras, após pet ter escapado de casa.

Segundo o juiz de Direito Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª vara cível de Belo Horizonte/MG, o casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não o devolver, mesmo após identificar as vizinhas como as legítimas tutoras. 

Casal é condenado por não devolver cão a vizinhas.(Imagem: Freepik)

No processo, foi relatado que, em 3 de março de 2022, a cachorra escapou da casa das tutoras, sendo imediatamente procurada pela família por diversos meios, como panfletagem, sites de resgate e até carros de som.

No dia seguinte às buscas, as tutoras foram informadas que uma cadela com características semelhantes havia sido levada a uma clínica veterinária no bairro Carlos Prates. A mãe tentou acessar informações sobre quem havia levado o animal, bem como obter fotos, mas não conseguiu.

Alguns dias depois, a cachorra foi vista na mesma rua, sendo conduzida por um adestrador. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com o animal e entrou em uma casa próxima.

A mãe e a filha solicitaram a devolução amigável da cadela, chamada Hanna, mas os vizinhos se recusaram, alegando que a devolução só ocorreria mediante reparações financeiras, consideradas desproporcionais.

A ação foi ajuizada pela mãe em nome próprio e da filha, buscando a restituição da cadela e indenizações por danos morais e pelos filhotes nascidos durante o tempo em que o animal esteve desaparecido.

No decorrer do processo, inclusive em uma tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era, de fato, a cadela das vizinhas, algo reconhecido pelo próprio casal e seus advogados.

O casal alegou que o animal estava debilitado, vítima de maus tratos, e que deveriam ser ressarcidos pelos cuidados veterinários. Também afirmaram que os filhotes não eram de raça pura, tendo ficado com um deles e doado os outros dois.

O juiz Emerson Cubeiro dos Santos, porém, entendeu que houve má-fé por parte do casal ao não devolver o animal, citando o art. 1.233 do Código Civil: “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la...”.

Assim, além de devolver a cadela, a decisão ordena que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.200 por cada um dos três filhotes nascidos durante o período em que a cadela ficou indevidamente sob a posse dos vizinhos.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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