Migalhas Quentes

STJ: Bar "Do Leme ao Pontal" não ofende direitos autorais de Tim Maia

Colegiado considerou que expressão era de uso comum para referir-se à orla do Rio de Janeiro antes da canção do artista.

1/10/2024

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que bar localizado em Cotia/SP pode utilizar a denominação "Do Leme ao Pontal", sem violar direitos autorais da obra musical de Tim Maia.

No caso, o espólio do cantor ajuizou a ação buscando impedir o uso do termo e indenização por violação de direitos de propriedade intelectual ligados à famosa música do artista.

A ação cominatória foi julgada improcedente tanto em 1ª instância quanto no TJ/SP

Os julgadores entenderam que a expressão “Do Leme ao Pontal” não pertencia exclusivamente à obra de Tim Maia, pois, historicamente, descrevia região geográfica do Rio de Janeiro.

Segundo 3ª turma do STJ, nome "Do Leme ao Pontal" conferido a um bar não viola direitos autorais do músico Tim Maia.(Imagem: Dadá Cardoso/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a expressão "Do Leme ao Pontal", antes de ser consagrada na canção de Tim Maia, já era utilizada para definir a orla do Rio de Janeiro.

Segundo a lei 9.610/98, os nomes e títulos tomados de forma isolada não são protegidos por direitos autorais, uma vez que a proteção se aplica à obra intelectual em sua totalidade. Assim, a expressão em si, destacada do contexto da música, não pode ser objeto de proteção nos termos do art. 8º, VI, da referida lei.

Dessa forma, seguindo o entendimento do relator, o colegiado entendeu que o proprietário do estabelecimento pode usar a expressão como nome do bar, já que ela não está protegida isoladamente como propriedade intelectual de Tim Maia.

E na camiseta?

O mesmo colegiado teve entendimento diverso no caso da marca de roupas Reserva, que utilizou trechos da música do artista em camisetas.

A turma decidiu que a marca deve indenizar o espólio do cantor pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas.

414993

Com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os ministros determinaram o pagamento integral do valor obtido com as vendas das peças, além do montante que seria cobrado caso o uso das letras tivesse sido previamente autorizado.

Em seu voto, o ministro ressaltou que o direito autoral assegura ao criador o uso exclusivo de sua obra, exigindo autorização para qualquer uso comercial.

Destacou que as frases nas camisetas não eram apenas referências às músicas de Tim Maia, mas reproduções literais de trechos das letras, o que configurou exploração comercial indevida e violação dos direitos autorais.

Além do impacto financeiro, o relator alertou que a associação não autorizada da obra a uma marca pode causar danos à imagem do artista. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ condena Reserva por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas

11/9/2024
Migalhas Quentes

“Do Leme ao Pontal”: TJ/SP avaliará expressão usada como nome de bar

12/3/2021
Migalhas Quentes

Ciclovia Tim Maia: Justiça condena envolvidos em projeto e construção da pista

11/8/2020
Migalhas Quentes

Marca Reserva não pode comercializar camisetas com músicas do Tim Maia

9/5/2017

Notícias Mais Lidas

1ª turma do STF valida busca pessoal e domiciliar por guarda municipal

2/10/2024

Casal indenizará em R$ 10 mil por não devolver cadela que escapou de tutoras

2/10/2024

Revista Veja revela investigação da PF contra assessores do STJ

4/10/2024

STJ veta fixar impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos de ofício

2/10/2024

Advogados do caso Mariana recebem "alertas" inusitados por SMS

3/10/2024

Artigos Mais Lidos

Eleições da OAB SP 2024: Atenção às propostas e à composição das chapas

2/10/2024

Resgate histórico da estabilidade do diretor de cooperativa

4/10/2024

Por que os Tribunais de Contas podem adotar soluções consensuais?

2/10/2024

PL 2978/23: O “match” entre o mercado & a sociedade anônima de futebol (SAF) e a busca pelo “fair play” financeiro

2/10/2024

A regulamentação dos testamentos virtuais no Brasil

2/10/2024