A Unicamp pode incluir o valor das horas extras pagas por plantões de médico no cálculo para o teto remuneratório constitucional.
O colegiado destacou que, por se tratar de uma autarquia estadual, os servidores da universidade também estão submetidos ao limite constitucional.
A decisão é da 8ª turma do TST ao considerar que a autarquia estadual integra a administração pública indireta do estado de São Paulo.
Conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o subsídio dos ministros do STF define o teto para os servidores públicos. No estado de São Paulo, a Constituição estadual estabelece como teto o subsídio do governador, que na época era cerca de R$ 20 mil.
O médico, atuando como anestesiologista no hospital da Unicamp desde 2007, sob regime da CLT, realizava plantões remunerados, além de cumprir uma jornada semanal de 24 horas.
Em uma reclamação trabalhista de 2018, ele alegou que, desde junho de 2014, a universidade começou a aplicar o teto constitucional a todos os seus vencimentos, incluindo salário-base, vantagens pessoais e pagamentos pelos plantões.
O profissional contestou essa medida, argumentando que os plantões, por configurarem horas extras, não poderiam ser incluídos no teto salarial estabelecido pela Constituição.
A Unicamp, em sua defesa, justificou que a mudança foi uma determinação do TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Campinas/SP julgou o pedido procedente. A sentença reconheceu a existência do teto constitucional, mas também considerou necessário garantir a remuneração pelo trabalho extra realizado.
No entanto, o TRT da 15ª região modificou essa decisão, entendendo que as horas extras deveriam ser consideradas no cálculo para o limite salarial, respeitando o teto imposto à autarquia.
O médico recorreu ao TST, buscando uma nova análise da decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, reafirmou que a Unicamp, sendo uma autarquia estadual, integra a administração pública indireta do estado de São Paulo.
"Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório."
Segundo a jurisprudência do TST, os valores pagos pelos plantões possuem natureza remuneratória, devendo, assim, ser somados aos vencimentos para fins de cumprimento do teto constitucional.
- Processo: 10630-55.2018.5.15.0095
Leia a decisão.
Com informações do TST.