Empresas de eventos deverão restituir consumidora por longas filas em oper bar e open food durante festa de ano novo.
A 2ª turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal concluiu que houve falha na prestação de serviço pelas empresas.
A cliente adquiriu um ingresso no valor de R$ 258,75 para o evento "Réveillon Finish", realizado em 31 de dezembro de 2023, que prometia ser "open food" e "open bar", com comidas e bebidas à vontade.
No entanto, a festa foi marcada por longas filas e interrupções no fornecimento de alimentos e bebidas, frustrando os participantes que não puderam aproveitar integralmente o que foi prometido.
As empresas recorreram da decisão inicial, argumentando que não houve falha na prestação do serviço e que cumpriram o contrato. Além disso, alegaram que não poderiam ser responsabilizadas de forma solidária pelos eventuais danos.
Ao avaliar o caso, a turma recursal constatou, por meio de provas apresentadas pela consumidora, incluindo vídeos que mostravam contêineres de comida vazios e clientes esperando pela retomada do serviço, que houve falha na prestação do serviço.
O colegiado afirmou que "a intermitência no fornecimento de comidas e bebidas gera a permanência em longas filas, impossibilitando o consumidor de usufruir plenamente dos produtos incluídos no ingresso adquirido, caracterizando-se a falha no serviço e o prejuízo da autora".
Contudo, os magistrados entenderam que os transtornos não configuraram dano moral, tratando-se apenas de inadimplemento contratual.
Assim, mantiveram a condenação das empresas a restituir parcialmente o valor do ingresso, no montante de R$ 129,37, mas afastaram a indenização por danos morais.
- Processo: 0702777-45.2024.8.07.0020
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