O desembargador do TJ/SP, Luís Geraldo Lanfredi, concedeu liminar, assegurando que réu foragido tenha direito de se defender sem a necessidade de comparecimento físico ao tribunal.
Para o magistrado, negar o pedido “cerceia a autodefesa do paciente em um momento processual crucial”.
O processo foi iniciado após a decisão da 2ª vara Judicial de Dracena/SP, que havia negado a participação do réu em uma audiência virtual.
A defesa do acusado argumentou que o fato de o réu estar foragido não implicaria em renúncia ao direito de autodefesa, ainda mais considerando que a audiência seria realizada remotamente.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que “não se mostra admissível, nem mesmo razoável, que o acusado, ainda que foragido, seja impedido de participar do ato e tenha o exercício do seu direito à autodefesa [interrogatório] inviabilizado, se é possível fazê-lo”.
“Estar foragido [o que por si só já acarreta inúmeros transtornos para qualquer pessoa nessa situação exposta] não implica, nem resulta em sanção processual de proibição da presença em ato processual que se permita realizar à distância, já que se tratam de duas situações absolutamente distintas.”
Segundo o desembargador, a negativa ao direito de participação virtual do réu foragido configura violação ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), “uma vez que cerceia a autodefesa do paciente em um momento processual crucial, o seu interrogatório judicial”.
O relator destacou ainda que a participação do réu na audiência virtual não prejudica a execução de mandados de prisão.
“Repise-se, ademais, que a participação do réu na audiência virtual não impede que o Estado siga promovendo a localização e a captura do paciente pelos meios adequados, inclusive com os riscos a ele que advém da possibilidade de sua localização enquanto estiver participando da atividade processual.”
Dessa forma, o magistrado marcou a audiência virtual, ordenando que todas as medidas necessárias para a participação do réu sejam tomadas, sem que a captura física seja uma condição para o exercício de sua defesa.
Os advogados Victor Hugo Anuvale Rodrigues e Matheus Braga Yagui atuam pelo réu.
- Processo: 2286263-80.2024.8.26.0000
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