A 3ª câmara Cível do TJ/PB condenou uma empresa fabricante de próteses de silicone ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais devido à ruptura de uma prótese.
Conforme os autos do processo, a ruptura inesperada da prótese mamária de silicone resultou em inflamação local e disseminação de resíduos químicos no organismo da autora. Essa situação a obrigou a remover o produto emergencialmente.
“A documentação apresentada, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do prazo de garantia e a inexistência de fatores externos que pudessem ter causado o problema, configurando falha no produto”, declarou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em seu voto.
O desembargador acolheu o recurso da autora para aumentar o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 8 mil. “Considero que o valor da indenização comporta majoração para R$ 20 mil, como forma justa de reparar os danos sofridos pela autora, conforme o art. 944 do Código Civil, atendendo, ainda, ao caráter pedagógico da medida”, justificou.
- Processo: 0802194-25.2021.8.15.2001
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