O juiz do Trabalho Roque Antonio Porto de Sena, da 2ª vara de Santana de Parnaíba/SP, condenou empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção, após constatar que os banheiros disponibilizados aos trabalhadores não estavam em condições adequadas de higiene e que, frequentemente, faltava água no local.
Nos autos, a empresa se defendeu alegando que havia contratado uma prestadora de serviços para a limpeza dos sanitários e que a falta de água era um problema temporário na rede de distribuição.
No entanto, uma testemunha apresentada pelo reclamante relatou que a limpeza dos banheiros era precária e que o problema de falta de água ocorria regularmente, mesmo quando não havia interrupção do abastecimento na região.
O problema, segundo a testemunha, estava no encanamento do próprio estabelecimento.
O juiz, ao proferir a sentença, destacou o entendimento da jurisprudência e concluiu que ficou caracterizado o dano sofrido pelo trabalhador.
Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.
- Processo: 1000300-21.2024.5.02.0422
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