Migalhas Quentes

Juíza reconhece fraude à execução por insolvência e má-fé

Empresa não adotou cautelas necessárias em cessão de créditos durante execução, aponta decisão.

26/9/2024

A juíza de Direito Gilvana Mastrandéa de Souza, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou a manutenção da penhora de créditos imobiliários em caso envolvendo a cessão desses créditos por empresa durante a tramitação de execução judicial. A juíza entendeu que a operação foi realizada de forma fraudulenta, uma vez que a empresa cedente já se encontrava em situação de insolvência no momento da transação.

A empresa em execução, buscando recursos, cedeu seus créditos imobiliários a uma companhia de securitização, que transformou essas dívidas em CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários. Os credores, por sua vez, alegaram que essa cessão ocorreu para frustrar a execução judicial, argumentando que a empresa já apresentava sinais claros de insolvência.

A companhia de securitização defendeu a regularidade da transação, afirmando que a empresa não estava insolvente no momento da cessão dos créditos e que não houve intenção de fraudar os credores.

Justiça reconhece fraude à execução e mantém penhora de créditos imobiliários.(Imagem: Freepik)

A magistrada ressaltou que, de acordo com a legislação, a alienação de bens ou créditos durante uma execução pode ser considerada fraude se isso resultar na insolvência do devedor.

No caso, a cessão dos créditos foi formalizada após o início da execução judicial, e a empresa devedora já enfrentava dificuldades financeiras. Tentativas anteriores de penhora de bens da empresa não obtiveram sucesso, o que evidenciou a sua situação de insolvência.

Além disso, a juíza destacou que a companhia de securitização não tomou as devidas precauções antes de realizar a transação, especialmente considerando o histórico de ações judiciais envolvendo a empresa cedente. Essa falta de diligência foi interpretada como um indício de má-fé.

Assim, julgou improcedentes os embargos de terceiros apresentados pela companhia de securitização e determinou a manutenção da penhora dos créditos. 

O escritório Borges Pereira Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz vê fraude após resort alvo de 900 ações ceder créditos a securitizadora

3/4/2024
Migalhas Quentes

Sem prova de má-fé, juiz considera inexistente fraude à execução

8/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: É fraude à execução devedor transferir imóvel para filha menor

22/10/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024