Migalhas Quentes

Candidata com formação superior à prevista no edital seguirá no certame

Relatora, desembargadora Ana Carolina Roman destacou que a formação superior da autora é mais que suficiente para atender os requisitos do edital.

29/9/2024

Uma candidata à prestação de serviço militar temporário na FAB - Força Aérea Brasileira, para a especialidade de administração, obteve êxito em garantir seu direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão, proferida pela 12ª turma do TRF da 1ª região, confirmou a sentença anterior do juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, a qual havia determinado a reinclusão da candidata no certame.

A autora da ação havia sido inicialmente desligada do processo seletivo sob a alegação de não possuir curso técnico em Administração, conforme constava como requisito no edital do concurso. No entanto, a candidata comprovadamente possuía formação acadêmica superior à exigida, tendo apresentado diploma de graduação em Administração.

Candidata com formação acadêmica superior à prevista no edital do concurso público deve prosseguir no certame.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, fundamentou a decisão do colegiado ao afirmar que “excluir a autora do certame em razão de ter apresentado diploma de graduação em administração, no lugar de certificado de curso técnico em Administração, mostra-se ilegal, já que ela possui habilitação acadêmica na área para a qual concorreu superior à exigida”.

Ademais, a magistrada destacou que a nomeação da autora para o cargo, mesmo possuindo nível superior, não alteraria sua graduação, uma vez que seu exercício funcional estaria vinculado ao grau hierárquico ocupado.

A decisão unânime da 12ª turma do TRF da 1ª região representa um importante precedente para casos semelhantes, reforçando o entendimento de que a posse de qualificação profissional superior à exigida em edital não pode ser motivo para exclusão de candidatos em processos seletivos.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Candidata obesa deve ser reinserida em processo seletivo da FAB

18/7/2024
Migalhas Quentes

TRF-1 garante que candidata com filhos siga em concurso da FAB

17/5/2024
Migalhas Quentes

Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB

15/8/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024