Decisão
Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP concede liminar impedindo a posse do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais
No dia 22/6 o juiz havia anulado a votação que elegeu Rodrigues, ordenando a convocação de novas eleições num período de 30 dias. A atual diretoria do SSM-RP ainda pode recorrer da decisão no TRT, em Campinas.
A decisão foi provocada por uma medida cautelar proposta pelo advogado Rodrigo Stabile do Couto, representante de um grupo de servidores que alega não ter conseguido votar porque as urnas chegaram atrasadas aos locais de votação ou foram fechadas antes do horário previsto em edital. Couto também foi o autor da ação que provocou a anulação das eleições no SSM-RP.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra, gentilmente enviada pelo advogado Rodrigo Stabile do Couto.
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