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STJ discute aplicação do CDC em ações sobre desastre de Brumadinho

O colegiado decidiu também suspender a tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito.

25/9/2024

A 2ª seção do STJ decidiu afetar os REsps 2.124.701, 2.124.713 e 2.124.717, relatados pelo ministro Moura Ribeiro, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão em análise, registrada como Tema 1.280 no Tribunal, trata da "aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho (MG), e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".

O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a mesma questão jurídica.

Repetitivo discute aplicação do CDC em ações indenizatórias decorrentes do desastre de Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O ministro Moura Ribeiro explicou que o caráter repetitivo da matéria foi identificado pela Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, que encontrou milhares de ações em Minas Gerais buscando reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em 2019.

O relator ainda destacou que o enquadramento das vítimas de danos ambientais como consumidores por equiparação não é novo na jurisprudência do STJ. Segundo ele, apesar de os julgamentos anteriores não envolverem a mesma causa – o rompimento da barragem –, "é razoável afirmar que o tema trazido a julgamento se encontra suficientemente amadurecido na jurisprudência do STJ".

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