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TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel

Locatária será indenizada por danos morais e materiais após ficar nove dias sem energia, afetando sua rotina e atividade profissional.

29/9/2024

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve decisão que condenou imobiliária a indenizar locatária por danos morais e materiais, após a moradora ficar sem energia elétrica em seu apartamento por nove dias.

De acordo com o processo, a mulher relatou que ficou sem eletricidade por mais de uma semana. Após buscar auxílio, foi informada de que o problema não estava relacionado à rede pública de energia.

Ao contatar a imobiliária responsável pelo imóvel, foi comunicada de que os custos do reparo seriam de sua responsabilidade. A locatária afirmou que a situação afetou sua capacidade de trabalho e o uso de eletrodomésticos essenciais.

Em sua defesa, a imobiliária argumentou que o defeito estava limitado à rede interna do apartamento e que cabia à locatária tomar as medidas necessárias para contratar um profissional que resolvesse o problema. Também questionou a perícia apresentada, alegando que foi unilateral e que a empresa não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia.

Imobiliária deve indenizar locatária por desabastecimento de energia elétrica em imóvel.(Imagem: Freepik)

A turma Recursal rejeitou os argumentos da defesa, destacando que os elementos apresentados pela moradora eram suficientes para comprovar a situação. O colegiado ressaltou que a responsabilidade pela manutenção da fiação elétrica e das instalações é do locador.

A juíza relatora observou que a falta de fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, afeta diretamente a dignidade do usuário, justificando o direito à indenização.

O valor estipulado foi de R$ 300 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

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