Em sessão solene realizada nesta terça-feira, 24, o Congresso Nacional promulgou a EC 134, que introduz alterações no processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais. A emenda, originada da PEC 26/22, de autoria da Câmara dos Deputados, altera o art. 96 da Constituição Federal.
A EC 134 determina que a eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, como os de São Paulo e Rio de Janeiro, seja realizada entre os membros do tribunal pleno, por meio de voto direto e secreto, exigindo maioria absoluta para a escolha dos dirigentes. O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva.
A aprovação da PEC ocorreu em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Na Câmara, o primeiro turno contou com 57 votos favoráveis e 5 contrários, enquanto o segundo turno registrou 57 votos favoráveis e 3 contrários. No Senado, a proposta foi aprovada em 14 de agosto.
O senador Weverton, relator da proposição, presidiu a sessão solene de promulgação e ressaltou a importância da emenda constitucional.
“Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é demanda que provém das próprias cortes estaduais, que estão entre as mais demandadas do poder judiciário brasileiro. O impacto da atividade desempenhada pelos tribunais de Justiça revela-se ainda mais evidente nos grandes tribunais brasileiros, como o do Rio de Janeiro e de São Paulo, considerado o maior do mundo em volume de processos. A nova regra busca incrementar a racionalidade e a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos brasileiros. Essa continuidade diretiva oportuniza uma administração mais madura, capaz de responder de forma mais ágil aos anseios da sociedade.”
Os tribunais de Justiça dos Estados, enquanto instâncias máximas do Judiciário em cada unidade federativa, são responsáveis por assegurar a aplicação das leis estaduais e Federais. Em sua estrutura organizacional, os órgãos diretivos desempenham papel fundamental na condução dos trabalhos administrativos, garantindo o bom funcionamento do tribunal.
Esses órgãos são usualmente compostos pelos cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.