Trafegar em velocidade incompatível com a segurança em áreas próximas a escolas é considerado crime, conforme o artigo 311 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Com base nesse dispositivo, a 2ª turma Recursal do TJ/SC manteve a sentença que condenou motociclista ao pagamento de um salário-mínimo, na comarca de Papanduva, no planalto norte do Estado.
O caso ocorreu em outubro de 2019, quando o motociclista foi flagrado trafegando em alta velocidade nas proximidades das escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte, onde havia grande circulação de pessoas, incluindo crianças. Além disso, o condutor, com os documentos do veículo vencidos, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e chegou a invadir calçadas e praças diversas vezes antes de ser detido em um terreno baldio.
O Ministério Público o denunciou por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, já que a denúncia foi apresentada apenas em 2023. O motociclista recorreu da condenação, alegando que não estava em alta velocidade e que havia pouca movimentação na área.
Apesar dos argumentos da defesa, o motociclista foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi convertida no pagamento de um salário-mínimo. O juiz destacou a contradição no depoimento do réu:
“Além das declarações uníssonas dos policiais militares - em relação às quais nada há que permita duvidar de sua sinceridade -, a versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais.”
A sentença foi a base para a decisão da turma Recursal, que negou o recurso por unanimidade.
- Processo: 5001348-75.2023.8.24.0047
Veja o acórdão.