A Justiça Federal determinou que a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aprove, no prazo de 48 horas, a transferência do controle societário da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, pertencente ao grupo J&F. A decisão foi proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª vara Federal Cível da SJ/AM, em uma ação movida pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A medida decorre do não cumprimento, pela Aneel, das disposições da MP 1.232/24, que estabelece regras para facilitar a recuperação financeira de distribuidoras de energia em dificuldades.
A autora da ação, Amazonas Distribuidora, pleiteou a implementação imediata da MP 1.232/24, alegando que a Aneel não havia cumprido os prazos estabelecidos. A medida provisória, assinada em junho de 2024, flexibiliza regras tarifárias e operacionais, permitindo a cobertura de custos operacionais por meio da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis. A MP visa facilitar a transferência do controle acionário da Amazonas Energia para um novo comprador, aliviando as dificuldades financeiras da distribuidora.
Além de determinar a aprovação imediata da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar, a decisão judicial obriga a Aneel a implementar a conversão dos contratos de energia existentes em CER - Contratos de Energia de Reserva, que repassam parte dos custos aos consumidores.
A Aneel argumentou, em sua defesa, que já havia iniciado consultas públicas sobre a regulamentação das medidas previstas na MP e sobre a transferência da Amazonas Energia, mas a juíza concluiu que a agência reguladora estava em mora com relação ao cumprimento da norma, que expira no dia 12 de outubro de 2024.
O plano apresentado pela Âmbar Energia propõe a flexibilização de R$ 15,8 bilhões em custos operacionais, enquanto técnicos da Aneel apontam que o ideal seria de R$ 8 bilhões. A decisão judicial busca evitar que a MP perca sua validade sem que a transferência seja efetivada, o que poderia comprometer ainda mais a já fragilizada situação financeira da Amazonas Energia.
A juíza destacou que o descumprimento das normas compromete os interesses dos consumidores de energia no Amazonas, que enfrentam uma das tarifas mais elevadas do país, além de frequentes quedas de energia. A decisão foi tomada em caráter de urgência, dada a proximidade da expiração da MP e o risco de dano irreversível à continuidade do serviço público.
"O que efetivamente existe nos autos é a existência de um diploma legal com data de expiração próxima, qual seja 12 de outubro de 2024, sobre o qual a agência reguladora se encontra em mora de cumprimento. O risco de dano irreversível é inegável, tanto que já foi proferida decisão judicial acerca do assunto e até a presente data se encontra sem efetivo cumprimento."
- Processo: 1029198-63.2024.4.01.3200
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