Migalhas Quentes

Aneel tem 48h para aprovar transferência da Amazonas Energia à J&F

A medida decorre do não cumprimento, pela Aneel, das disposições da MP 1.232/24, que estabelece regras para facilitar a recuperação financeira de distribuidoras de energia em dificuldades.

24/9/2024

A Justiça Federal determinou que a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aprove, no prazo de 48 horas, a transferência do controle societário da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, pertencente ao grupo J&F. A decisão foi proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª vara Federal Cível da SJ/AM, em uma ação movida pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A medida decorre do não cumprimento, pela Aneel, das disposições da MP 1.232/24, que estabelece regras para facilitar a recuperação financeira de distribuidoras de energia em dificuldades.

A autora da ação, Amazonas Distribuidora, pleiteou a implementação imediata da MP 1.232/24, alegando que a Aneel não havia cumprido os prazos estabelecidos. A medida provisória, assinada em junho de 2024, flexibiliza regras tarifárias e operacionais, permitindo a cobertura de custos operacionais por meio da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis. A MP visa facilitar a transferência do controle acionário da Amazonas Energia para um novo comprador, aliviando as dificuldades financeiras da distribuidora.

Além de determinar a aprovação imediata da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar, a decisão judicial obriga a Aneel a implementar a conversão dos contratos de energia existentes em CER - Contratos de Energia de Reserva, que repassam parte dos custos aos consumidores.

Aneel tem 48h para aprovar transferência da Amazonas Energia à J&F.(Imagem: Reprodução/Amazonas Energia)

A Aneel argumentou, em sua defesa, que já havia iniciado consultas públicas sobre a regulamentação das medidas previstas na MP e sobre a transferência da Amazonas Energia, mas a juíza concluiu que a agência reguladora estava em mora com relação ao cumprimento da norma, que expira no dia 12 de outubro de 2024.

O plano apresentado pela Âmbar Energia propõe a flexibilização de R$ 15,8 bilhões em custos operacionais, enquanto técnicos da Aneel apontam que o ideal seria de R$ 8 bilhões. A decisão judicial busca evitar que a MP perca sua validade sem que a transferência seja efetivada, o que poderia comprometer ainda mais a já fragilizada situação financeira da Amazonas Energia.

A juíza destacou que o descumprimento das normas compromete os interesses dos consumidores de energia no Amazonas, que enfrentam uma das tarifas mais elevadas do país, além de frequentes quedas de energia. A decisão foi tomada em caráter de urgência, dada a proximidade da expiração da MP e o risco de dano irreversível à continuidade do serviço público.

"O que efetivamente existe nos autos é a existência de um diploma legal com data de expiração próxima, qual seja 12 de outubro de 2024, sobre o qual a agência reguladora se encontra em mora de cumprimento. O risco de dano irreversível é inegável, tanto que já foi proferida decisão judicial acerca do assunto e até a presente data se encontra sem efetivo cumprimento."

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concessionária de energia não precisa notificar consumidor de inspeção

11/2/2024
Migalhas Quentes

TJ/AM reduz indenização contra empresa de energia no Amazonas

14/10/2023
Migalhas Quentes

Concessionária indenizará família de eletricista morto em trabalho

3/4/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024