Estudante que concluiu o ensino médio em escola do SESI não tem direito à vaga reservada a alunos da rede pública na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.
A decisão é do juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara de Florianópolis/SC, que destacou que, de acordo com a jurisprudência, a instituição de origem da aluna pertence à rede privada de ensino.
A estudante argumentou que havia sido aprovada no processo seletivo SISU-UFSC-2024 para o curso de Design, com início previsto para o segundo semestre, em uma vaga destinada a egressos do ensino público.
No entanto, a UFSC não realizou sua matrícula por ela ter concluído o ensino médio em uma escola privada.
Ao avaliar o pedido, o juiz concordou com a Universidade.
“O SESI, como serviço social autônomo do terceiro setor, possui personalidade jurídica de direito privado, não se enquadrando entre as pessoas jurídicas de direito público”, declarou o juiz.
“Assim, tal entidade não pode ser considerada parte do Poder Público."
O juiz também ressaltou que a única exceção prevista é para alunos que cursaram o ensino médio em instituições privadas na condição de bolsistas integrais.
Para Bollmann, não há como estender o alcance da “regra administrativa que regula o sistema de ações afirmativas no ensino”.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF-4.