Migalhas Quentes

INSS deve aumentar aposentadoria de mulher que atuou no Brasil e em Portugal

Decisão judicial obriga que benefício seja equiparado ao salário mínimo nacional.

22/9/2024

O INSS deverá aumentar o valor da aposentadoria de mulher que atuou profissionalmente no Brasil e em Portugal. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª vara de Londrina/PR, que destacou que, embora o acordo entre Brasil e Portugal não preveja a soma das contribuições para o cálculo financeiro do benefício, a legislação brasileira garante que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

A aposentada entrou com o pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS em 2017, comprovando seu tempo de contribuição tanto no Brasil quanto em Portugal. No entanto, após dois anos de espera, o valor concedido foi de R$ 826,98, abaixo do salário mínimo da época, que era de R$ 998.

O INSS alegou que o tempo de contribuição no Brasil, por si só, não seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade. Por isso, o órgão considerou também o tempo de trabalho da mulher em Portugal, mas, como não houve contribuição previdenciária para o sistema brasileiro durante esse período, o valor da aposentadoria ficou abaixo do mínimo nacional.

INSS terá que aumentar valor da aposentadoria de trabalhadora que atuou no Brasil e em Portugal.(Imagem: Luis Lima Jr/AdobeStock)

O magistrado ressaltou que, embora o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal não preveja a soma das contribuições para o cálculo financeiro do benefício, a legislação brasileira garante que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

"Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado", afirma a lei.

Com base nessa interpretação, o juiz determinou que o INSS ajuste o benefício da aposentada ao valor do salário-mínimo vigente, além de pagar as diferenças acumuladas até o momento.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza aplica perspectiva de gênero e concede aposentadoria rural a idosa de 91 anos

26/6/2024
Migalhas Quentes

Mulher com nanismo terá aposentadoria por incapacidade permanente

6/6/2024
Migalhas Quentes

Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS

22/5/2024

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024