Migalhas Quentes

INSS deve aumentar aposentadoria de mulher que atuou no Brasil e em Portugal

Decisão judicial obriga que benefício seja equiparado ao salário mínimo nacional.

22/9/2024

O INSS deverá aumentar o valor da aposentadoria de mulher que atuou profissionalmente no Brasil e em Portugal. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª vara de Londrina/PR, que destacou que, embora o acordo entre Brasil e Portugal não preveja a soma das contribuições para o cálculo financeiro do benefício, a legislação brasileira garante que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

A aposentada entrou com o pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS em 2017, comprovando seu tempo de contribuição tanto no Brasil quanto em Portugal. No entanto, após dois anos de espera, o valor concedido foi de R$ 826,98, abaixo do salário mínimo da época, que era de R$ 998.

O INSS alegou que o tempo de contribuição no Brasil, por si só, não seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade. Por isso, o órgão considerou também o tempo de trabalho da mulher em Portugal, mas, como não houve contribuição previdenciária para o sistema brasileiro durante esse período, o valor da aposentadoria ficou abaixo do mínimo nacional.

INSS terá que aumentar valor da aposentadoria de trabalhadora que atuou no Brasil e em Portugal.(Imagem: Luis Lima Jr/AdobeStock)

O magistrado ressaltou que, embora o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal não preveja a soma das contribuições para o cálculo financeiro do benefício, a legislação brasileira garante que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

"Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado", afirma a lei.

Com base nessa interpretação, o juiz determinou que o INSS ajuste o benefício da aposentada ao valor do salário-mínimo vigente, além de pagar as diferenças acumuladas até o momento.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza aplica perspectiva de gênero e concede aposentadoria rural a idosa de 91 anos

26/6/2024
Migalhas Quentes

Mulher com nanismo terá aposentadoria por incapacidade permanente

6/6/2024
Migalhas Quentes

Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS

22/5/2024

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024