O STF voltou a analisar recursos que pedem a revisão da vida toda para os segurados do INSS. Há, até o momento, cinco confirmando a manutenção da decisão de março deste ano que derrubou essa tese.
Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes manifestaram-se no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade de revisão para os segurados.
Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes votou para dar provimento aos embargos, mantendo a tese que permite ao segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/19, o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
O julgamento ocorre em plenário virtual e tem data prevista para terminar dia 27. No entanto, qualquer momento, os ministros podem pedir destaque ou vista, e suspender o caso.
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Os embargos foram interpostos por duas entidades. No primeiro caso, o Ieprev - Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado.
Já no segundo caso, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos com o objetivo de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. Entretanto, o placar atual demonstra que os ministros estão propensos a manter a decisão que invalidou a revisão da vida toda.
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.
Contra a revisão da vida toda
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se manifestar contra os embargos. Ele argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida.
Leia o voto.
A favor da revisão da vida toda
Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento do STF no sentido de que a regra transitória do art. 3º da lei 9.876/99 não pode ser aplicada de forma obrigatória a todos os segurados, especialmente quando essa regra resultar em um benefício inferior ao que o segurado teria direito caso fosse aplicada a regra definitiva, prevista no art. 29 da lei 8.213/91.
Moraes destacou que a regra transitória, criada para proteger os segurados de distorções inflacionárias, acabou, em muitos casos, prejudicando aqueles com trajetórias contributivas mais longas e salários mais altos antes de 1994. Por isso, a Corte reafirmou o direito de escolha do segurado pela regra mais favorável, mantendo a opção pela revisão da vida toda.
Para o ministro, deve ser mantido o entendimento do Tema 1.102, assegurando aos segurados o direito de optar pela regra mais favorável no cálculo de seus benefícios previdenciários.
Veja o voto.
O julgamento ocorre em plenário virtual e tem data prevista para terminar dia 27. No entanto, qualquer momento, os ministros podem pedir destaque ou vista, e suspender o caso.