O presidente Lula sancionou a lei 14.973/24 que, dentre outras medidas, possibilita a atualização do valor de imóveis para reduzir a carga tributária. A nova legislação permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para os respectivos valores de mercado, o que pode resultar em um imposto menor no momento da venda.
Pessoas físicas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, enquanto empresas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
O prazo para realizar essa atualização será definido pela Receita Federal, com pagamento do imposto até novembro de 2024.
A nova lei também prevê que, em caso de venda do imóvel nos 15 anos seguintes à atualização, o contribuinte se beneficiará de uma fórmula que reduz progressivamente o ganho de capital tributável, dependendo do tempo decorrido entre a atualização e a alienação do bem.
O benefício será completo após 15 anos, quando o valor atualizado será integralmente considerado.
Além de regulamentar a atualização de imóveis, a lei 14.973/24 também trata da desoneração da folha para 2024 e institui um novo RERCT - Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária.
Esse regime permite que contribuintes regularizem voluntariamente bens de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou foram declarados incorretamente, em condições semelhantes às previstas na lei 13.254/16.