Hóspede foi condenado criminalmente e deverá indenizar por ofensas proferidas contra ator homossexual que se apresentava em evento recreativo de hotel. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que manteve decisão da juíza de Direito Fernanda Yumi Furukawa Hata, da 1ª vara de Socorro/SP.
Consta do acórdão que, em 2023, o hóspede ofendeu o ator, funcionário do hotel, durante apresentação de teatro, ofendendo a dignidade da vítima em razão da orientação sexual.
O ator estava vestido com trajes femininos como parte da performance. O hóspede mostrou-se inconformado com a vestimenta, exigiu que o funcionário retirasse as roupas, as quais, segundo sua visão, não condiziam com o sexo biológico masculino.
A vítima se retirou do palco momentaneamente, mas o hóspede manteve o comportamento, afirmando aos demais presentes que não aceitava “esse tipo de comportamento”.
Também consta do acórdão que o homem teria batido nas mesas dos outros hóspedes e os confrontado por “aceitarem” o espetáculo. Ele foi denunciado por injúria qualificada pela discriminação em razão de orientação sexual, com base na lei 7.716/89.
Em 1ª instância, o hóspede foi condenado a três anos, dois meses e doze dias de reclusão, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de dois salários-mínimos à vítima e um salário-mínimo a uma instituição pública.
Com base nos depoimentos testemunhais e considerando o comportamento do homem, o tribunal, ao analisar o recurso, manteve a condenação, destacando que, embora o hóspede tenha alegado que não se passou de uma “brincadeira”, a conduta configurou homofobia e discurso de ódio.
"Não restam dúvidas que o Acusado praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio. Ainda que o Acusado queira fazer crer que agiu por 'brincadeira', o dolo é certo, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória. Importante salientar que o que se busca aqui, é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos."
A decisão baseou-se na jurisprudência do STF, que, na ADO 26, estabeleceu que atos de homofobia são equiparados ao crime de racismo.
304376
O colegiado ressaltou que a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamental, independentemente de crenças pessoais preconceituosas.
- Processo: 1500411-16.2023.8.26.0631
Veja o acórdão.