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Para advogado, reoneração da folha exigirá negociação entre empresas

Especialista afirmou que o adiamento da alíquota integral da contribuição previdenciária para 17 setores não resolve o impacto sobre o setor produtivo em 2025.

18/9/2024

A publicação da lei 14.973/24, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024 e estabelece a reoneração gradual de 17 setores econômicos e de municípios de pequeno e médio porte a partir de 2025, não deverá encerrar a discussão em torno do tema, segundo avaliação de Carlos Amorim, advogado do escritório Martinelli Advogados.

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O texto cria um regime de transição para que, em 2028, encerre-se a desoneração de 17 setores da economia que são intensivos em mão de obra e são os maiores empregadores, e para municípios com até 156 mil habitantes. Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual da desoneração da contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados, a partir de 2025.

Atualmente, as empresas contempladas podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% e 4,5%, conforme o setor e o tipo de serviço. Em relação aos municípios, a redução é de 20% para 8% para prefeituras com até 156 mil habitantes.

A decisão de postergar a reoneração a partir de 2025 dá uma sobrevida às empresas de setores com alto índice de empregabilidade, que têm participação importante na economia, mas não soluciona o problema, por isso, o setor produtivo terá que voltar ao assunto no máximo em dois anos”, afirma Carlos Amorim.

Na avaliação do advogado, o fato de a desoneração da contribuição previdenciária ter sido compensada pelo aumento da alíquota da Cofins sobre a importação de mercadorias-fim, foi uma medida paliativa, que criou uma bolha falsamente favorável à produção local.

Reoneração gradual da folha de pagamento exigirá nova negociação da parte das empresas em 2025.(Imagem: Freepik)

O sócio do Martinelli lembra que esta é uma discussão que se arrasta há uma década, em cujo âmago estão questões mais estruturais, como o déficit crescente da previdência social, a necessidade da reforma administrativa – visto que a questão mexe com os fundos dos municípios -, e a própria competitividade do setor industrial, que requer medidas mais efetivas e permanentes que reduzam o custo das empresas para que elas tenham condições de competitividade de seus produtos frente a países como China e Índia.

Sem sua avaliação e sem uma reforma administrativa, o advogado afirma que o Estado seguirá onerando as empresas via tributos e encargos sociais para equacionar o problema de suas contas.

“O governo apoiou o programa de reindustrialização e reduziu o custo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas desde que as empresas deixassem de importar mercadorias-fim. São questões diversas que mexem com a economia, e que requerem soluções mais profundas. Por isso, esta é uma discussão que não vai se encerrar com a postergação da reoneração a partir de 2025.”

A reoneração da contribuição previdenciária desses setores prevê que a alíquota de 8% vigente em 2024 irá subir para 12% no próximo ano, para 16% em 2025, e alcançará o valor integral de 20% em 2027.

A desoneração da folha foi aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso, com validade até 2027. Mas o governo federal judicializou a questão após tentar interromper o benefício por meio de veto presidencial.

A nova proposta aprovada respeita a decisão do STF que exigia compensações fiscais ao benefício até a última quarta-feira. Para atender ao Supremo, o texto traz uma série de dispositivos compensatórios, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso dos cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas bancárias.

O texto sancionado traz veto ao artigo que dava até 31 de dezembro de 2027 para as pessoas reclamarem recursos perdidos em bancos e que, de acordo com a lei aprovada, poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional. Também foi vetado o trecho que dava o prazo de 90 dias ao governo para indicar um responsável por um “sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários”.

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