A 6ª turma do STJ concedeu parcialmente habeas corpus a um policial civil do Rio de Janeiro condenado por extorsão mediante sequestro em esquema praticado por colegas da Delegacia do Meio Ambiente. O colegiado reduziu a pena para 16 anos de reclusão e 10 dias-multa, após o reconhecimento de violação do art. 59 do Código Penal no cálculo da pena-base.
De acordo com o processo, o esquema envolvia policiais que visitavam empresas, alegavam irregularidades e exigiam pagamentos para evitar a aplicação de multas. No caso específico, dois funcionários de uma empresa foram detidos sob acusação de crime ambiental. Inicialmente, foi exigido um resgate de R$ 1 milhão, mas o valor foi reduzido para R$ 300 mil, a serem pagos em três parcelas.
A primeira parcela foi quitada em dezembro de 2014, e os funcionários sequestrados foram liberados. No entanto, como as demais parcelas não foram pagas, os policiais retornaram à empresa, ameaçando agravar a situação.
Segundo a defesa, o réu não fazia parte da quadrilha organizada, já que ele não atuava diretamente na Delegacia do Meio Ambiente e não foi denunciado por organização criminosa.
Entretanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, reconheceu que, embora o réu não integrasse diretamente o grupo criminoso, ele tinha total ciência da operação. O relator destacou que o réu estava plenamente ciente das atividades ilícitas de seus colegas e que sua participação foi fundamental para o desenrolar do crime.
“Todo esse processo teve a participação decisiva do paciente, que, portanto, estava ciente da existência de um crime em andamento por seus colegas de outra delegacia. Pelo desdobramento destas condutas, as instâncias de origem concluíram que ele tinha ciência efetivamente de que o crime era praticado por banco ou quadrilha."
O ministro também afirmou que, apesar de não haver provas de que os valores extorquidos representassem algo "normal" em casos de extorsão mediante sequestro, a condição de policial civil do réu agravou a culpabilidade do crime.
Com isso, a pena foi redimensionada para 16 anos de reclusão em regime fechado.
- Processo: HC 516.530