Migalhas Quentes

TST manda reintegrar carteiro com alcoolismo dispensado por justa causa

Colegiado reconheceu o alcoolismo como doença que não justifica a rescisão do contrato de trabalho.

17/9/2024

A 2ª turma do TST manteve decisão de reintegrar um carteiro dos Correios que havia sido demitido por justa causa devido a faltas injustificadas. Ficou comprovado que ele sofria de "síndrome de dependência do álcool", e, de acordo com a jurisprudência do TST, essa condição é uma doença, não um desvio de conduta.

Na reclamação trabalhista, o carteiro relatou que havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da ECT, mas que não conseguia superar o alcoolismo.

Ele afirmou que sua saúde mental era conhecida pela empresa, tanto que o gestor da unidade o havia encaminhado para tratamento. Mesmo assim, em 2017, após 13 anos de serviço, foi dispensado por justa causa devido às faltas injustificadas.

Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo.(Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

A ECT defendeu-se, afirmando que forneceu todo o apoio necessário ao empregado, incluindo-o num programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. A empresa afirmou que o carteiro acumulou mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões, mas essas sanções não surtiram o efeito esperado.

Além disso, destacou que ele teve a chance de se justificar durante o processo administrativo, mas não o fez.

O juízo da 36ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG anulou a justa causa, determinou a reintegração do carteiro e condenou a ECT a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que sua condição de saúde foi determinante para as faltas que levaram à dispensa. O TRT da 3ª região manteve essa decisão.

A ECT, ao tentar reverter a decisão no TST, alegou que "seria temerário" manter o vínculo de emprego.

No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann ressaltou que a OMS reconhece o alcoolismo como "doença crônica" que compromete o discernimento dos atos.

"A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID), classificado como 'síndrome de dependência do álcool' (referência F-10.2), que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento do indivíduo sobre seus atos, não se tratando de um desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho"."

Segundo a ministra, essa condição não é "um desvio de conduta" que justifique a dispensa por justa causa.

"O trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental, por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas, que comprometem as funções cognitivas do indivíduo, não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa".

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ mantém pena de disponibilidade a juiz afastado por consumo excessivo de álcool

3/9/2024
Migalhas Quentes

TRT-2: Dispensa por alcoolismo é discriminatória e enseja reintegração

3/8/2022
Migalhas Quentes

Empregado alcoólatra deve ser encaminhado para tratamento antes de ser dispensado

26/8/2014

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro e ligar Lula ao CV

18/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

A judicialização sem provocação administrativa: Implicações da pretensão resistida para a advocacia preventiva

18/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025