A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Latam ao pagamento de por danos morais a passageiros que por overbooking e assento quebrado na classe executiva que causou downgrade. A companhia ainda deverá reembolsar mais de R$ 90 mil gastos com nova passagem.
Os passageiros adquiriram passagens de ida e volta para Lisboa, na classe executiva, pagando o valor de R$ 50,8 mil. No entanto, ao tentarem embarcar no voo de ida, enfrentaram problemas técnicos no assento reservado e foram informados de que a aeronave estava em overbooking.
Como resultado, um dos passageiros foi rebaixado para a classe econômica, e eles tiveram que adquirir novos bilhetes em outro voo para completar a viagem, sem auxílio da Latam.
A relatora, desembargadora Penna Machado, reconheceu que a Latam falhou ao não garantir os serviços contratados pelos passageiros, configurando o chamado "downgrade" de classe e overbooking.
A desembargadora afirmou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não depende de prova de dolo ou culpa, conforme previsto nos artigos 734 e 737 do Código Civil. A relatora destacou ainda que as falhas da Latam extrapolam os meros aborrecimentos e justificam a reparação por danos morais.
A decisão apontou que a obrigação de conduzir os passageiros ao destino contratado faz parte do contrato de transporte, sendo inaceitável que os passageiros tenham sido prejudicados por problemas técnicos e pela prática de overbooking.
Assim, negou provimento ao recurso da Latam, que buscava a improcedência da ação, e deu parcial provimento ao recurso dos passageiros para fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil para cada um.
Além disso, a companhia aérea foi condenada a restituir os valores gastos com a compra das novas passagens, de R$ 92.340,42, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Opostos embargos pela Latam, foram rejeitados.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.
- Processo: 1102668-23.2023.8.26.0100
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