Migalhas Quentes

TRF-1: É abusivo seguro que limita cobertura a furto qualificado

Decisão destaca a importância da transparência nas informações contratuais, garantindo ao consumidor o direito à indenização.

15/9/2024

A 5ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, em favor do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, revertendo sentença que havia negado o pedido de anulação de cláusulas contratuais de um seguro. A seguradora havia limitado a cobertura apenas a casos de furto qualificado, negando o pagamento de uma indenização de R$ 53.952,71 referente ao furto simples de um notebook.

O Cofeci argumentou que tinha direito à indenização, alegando que não foi previamente informado sobre os termos do contrato. A entidade classificou como abusiva a distinção entre furto simples e furto qualificado, com base no CDC, que prevê a nulidade de cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem.

É abusiva cláusula que não explica diferença de furto simples de qualificado.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o relator, juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou o entendimento do STJ, que considera abusiva a cláusula de seguro que cobre apenas furto qualificado sem explicar adequadamente seu alcance ao consumidor, diferenciando-o do furto simples. Ele mencionou que tal prática configura uma falha no dever de informação da seguradora.

O juiz também enfatizou que, conforme orientação do STJ, o consumidor deve ser claramente informado sobre as condições contratuais, e cláusulas que excluem cobertura para furto simples devem ser destacadas de maneira que permitam fácil compreensão.

Diante da falta de clareza na cláusula contratual que excluía a cobertura para furto simples e da insuficiência de informações prestadas ao Cofeci, o relator concluiu que a cláusula era abusiva. Assim, a indenização solicitada foi considerada legítima e devida ao recorrente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Seguro pode não cobrir acidente de trabalho anterior ao contrato

8/3/2024
Migalhas Quentes

STJ: É dispensável agravamento do risco para indenização de seguro

28/9/2023
Migalhas Quentes

STJ fixa tese sobre dever do estipulante em seguro de vida coletivo

2/3/2023

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Oficiala é agredida por PM enquanto cumpria mandado no Dia da Mulher

10/3/2025

Bancos começam a testar retomada extrajudicial de carros em garantia

10/3/2025

"Fique no seu lugar", diz juiz a advogada; OAB/DF aprova desagravo

11/3/2025

Juiz anula ação após autora não reconhecer processo e advogado

10/3/2025

Artigos Mais Lidos

O aumento disparado nos preços dos alimentos e os equívocos do governo Lula

10/3/2025

Superendividamento: O judiciário sobrecarregado e o papel dos Procons

10/3/2025

Erro médico: Como evitar condenações? O guia definitivo para médicos se protegerem de processos

11/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

A reforma tributária e seus primeiros impactos para as seguradoras

10/3/2025