O CNJ reconheceu, por unanimidade, a ausência de provas conclusivas de qualquer ilegalidade praticada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, do TJ/MA, em processos envolvendo a expedição de alvarás. O relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou em seu voto que não se comprovou a parcialidade ou favorecimento indevido nas decisões proferidas pelo magistrado.
O magistrado foi acusado de violar os deveres previstos no art. 35, inciso I, da lei orgânica da magistratura nacional, em decorrência de alegações de parcialidade em decisões. O caso envolvia a expedição de alvarás para o levantamento de valores sem adequada fundamentação.
De acordo com a defesa, a investigação não apresentou evidências robustas que indicassem que as decisões foram tomadas de forma direcionada ou com interesses pessoais. Ademais, afirmou que foi comprovado que o juiz já havia atuado anteriormente nos processos e tinha pleno conhecimento dos autos, afastando qualquer suspeita de decisão precipitada ou sem fundamento.
Embora o relator tenha apontado fragilidades na gestão de processos com grandes valores, ele reconheceu que não houve dolo ou má-fé na condução dos casos. As alegações de irregularidades nos arquivos eletrônicos, que indicavam autoria de terceiros, também foram descartadas como provas conclusivas, já que o sistema de arquivos da Vara poderia estar contaminado.
Em vista disso, apesar de a sanção de um ano de disponibilidade ter sido mantida devido a questões de transparência e prudência, o relator reconheceu que não foram encontradas ilegalidades graves cometidas pelo magistrado. Com o cumprimento da pena já realizado, Clésio Coelho Cunha retornará imediatamente às suas funções no TJ/MA.
Os escritórios Alonso Freire Advocacia e Túlio Parca Advogados atuam no caso
O processo tramita sob segredo de Justiça.