Médico que faz pós-graduação em psiquiatria por instituição privada consegue suspender a cobrança das parcelas do Fies durante o curso.
A decisão é do juiz de Direito Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, com base na lei 10.260/01, que prevê o benefício a aulos da área.
O médico alegou que não obteve resposta ao solicitar a prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil durante o período de sua residência médica.
Após análise do pedido, o magistrado destacou o art. 6º-B da lei 10.260/01, que garante a prorrogação do período de carência do Fies para médicos matriculados em programas credenciados de residência médica, desde que estejam em especialidades consideradas prioritárias, como psiquiatria, conforme definido em portarias do Ministério da Saúde.
“Não há impedimento para a concessão da prorrogação do prazo de carência do contrato do Fies à parte autora”, reconhecendo que a especialidade de Psiquiatria está incluída nas áreas médicas prioritárias.
Diante do exposto, o juiz determinou a suspensão das cobranças até fevereiro de 2026, quando se encerra a residência do autor.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pelo médico.
- Processo: 1066742-67.2024.4.01.3400
Leia a decisão.