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TCU envia à Câmara projeto que veda servidores do órgão na advocacia privada

Segundo o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, proposta visa garantir imparcialidade, proteger informações sigilosas e evitar conflitos de interesse.

11/9/2024

Nesta quarta-feira, 11, por unanimidade, o plenário do TCU aprovou minuta de projeto de lei que proíbe a servidores do tribunal o exercício da advocacia privada. O PL será enviado à Câmara dos Deputados para apreciação.

Ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, apresentou a proposta ressaltando que a medida objetiva preservar a integridade e imparcialidade da instituição, além de proteger informações privilegiadas e evitar possíveis conflitos de interesse no desempenho das funções.

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O projeto surgiu após levantamento realizado pelo presidente, enquanto ministro-corregedor do órgão, como parte do processo TC 016.170/2021-0, que revelou "limitações significativas relacionadas à integridade dos dados recebidos e a restrições de acesso a informações dificultaram a realização de um diagnóstico eficaz sobre o tema, gerando uma situação adversa".

Segundo a comunicação emitida pela presidência do tribunal, embora já exista vedação para advogar contra a Fazenda Pública, conforme previsto no art. 30, I, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a falta de mecanismos de controle mais eficazes ampliou a necessidade de uma legislação mais específica.

TCU encaminhou à Câmara projeto de lei que proíbe atuação de servidores do órgão na advocacia privada.(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

O PL propõe alterações na lei 10.356/01, que regula o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU.

O texto veda o exercício da advocacia privada por servidores do órgão, excetuando-se casos de advocacia em causa própria, quando os servidores estiverem defendendo seus próprios direitos, desde que possuam inscrição especial na OAB.

Além do envio à Câmara, ministro Bruno Dantas também propôs comunicar a iniciativa formalmente ao Conselho Federal da OAB, para fomentar o debate acerca de possíveis alterações no Estatuto da Advocacia, a fim de alinhar as normas de atuação profissional dos servidores públicos.

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