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STF autoriza cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio de Janeiro. OAB/RJ tomará providências

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5/7/2007


Cofins

 

STF autoriza cobrança em escritórios de advocacia do Rio de Janeiro. OAB/RJ tomará providências

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em AC (1717 - clique aqui) proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Confins em todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da OAB/RJ. Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do TRF da 2ª.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins. A decisão liminar coube à ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.

Questão jurídica

A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF.

Providências da OAB/RJ

Veja abaixo mensagem da Seccional informando aos escritórios do RJ as providências que serão tomadas após a decisão do STF.

Prezados,

Como todos sabem, a OAB/RJ entrou com mandado de segurança coletivo, para isentar os escritórios de advocacia de pagarem COFINS. O mandado de segurança foi impetrado com base na tese da hierarquia, segundo a qual a Lei Complementar 70/1991, que conferiu a isenção, não pode ser revogada pela Lei Ordinária 9.430/1996, por ser esta última hierarquicamente inferior.

A OAB/RJ venceu na primeira instância e no TRF da 2ª Região. Contra o acórdão do TRF, a Fazenda Nacional interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Os autos foram para o STJ, a fim de julgar, primeiro, o recurso especial, como manda o art. 543 do CPC. Até esse momento, o caso estava praticamente ganho, porque havia a Súmula 276 do STJ, que assegurava a isenção da COFINS aos escritórios de advocacia.

No entanto, em março deste ano, o Pleno do STF, em julgamento ainda inconcluso, posicionou-se contra a isenção da COFINS. Esse posicionamento reverteu o quadro. Hoje, o STF defere liminares a favor da Fazenda Nacional, o STJ não aplica mais a Súmula 276 e os Tribunais Regionais Federais estão julgando contra a isenção.

Nesse contexto negativo, a Min. Eliana Calmon decidiu, no nosso mandado de segurança, que a matéria era constitucional e remeteu o caso para o STF. Contra essa decisão, interpusemos agravo regimental, com pedido de reconsideração, alegando que havia uma outra questão, distinta da tese da hierarquia, que era infraconstitucional e impunha o julgamento do caso pelo STJ. Essa questão é a tese da especialidade, segundo a qual o art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/1991 é regra especial e não pode ser revogado pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, que é regra geral. Explica-se melhor: o art. 56 da Lei 9.430/1996 dispõe, genericamente, que as sociedades prestadoras de serviços devem pagar COFINS, ao passo que o 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/1991 estabelece, especificamente, que as sociedades prestadoras de serviços, que preenchem certos requisitos, são isentas de pagarem COFINS. Vê-se, assim, que o art. 56 não revoga o art. 6º, inciso II; apenas estabelece uma regra genérica, que é excepcionada pelo art. 6º, inciso II.

Ressalte-se que a OAB/RJ foi a primeira Seccional do país a alegar, em juízo, a tese da especialidade. Essa tese foi apresentada à OAB/RJ pelo advogado tributarista André Martins de Andrade e foi reforçada por outros advogados tributaristas numa ampla reunião realizada no mês de maio.

O agravo regimental da OAB/RJ foi julgado no dia 26/6 e a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão de remeter o processo para o STF. A decisão baseou-se no fato de que a tese da especialidade era uma questão nova, não fazia parte da causa de pedir do mandado de segurança e, por isso, não poderia ser apreciada, naquele momento, pelo STJ. Em seu longo voto, a Min. Eliana Calmon deixou escapar que a tese é boa e ainda não foi enfrentada pelos tribunais. A nosso ver, o STJ usou sua famosa "jurisprudência defensiva" para não julgar o caso e evitar um confronto direto com o STF, pelo menos por ora. Contudo, a decisão do STJ nos abriu um outro caminho: impetrar novo mandado de segurança na primeira instância, com nova causa de pedir, fundada na tese da especialidade.

Com a decisão do STJ mantendo a remessa do caso ao STF, a Fazenda Nacional ajuizou, no dia 29/6, medida cautelar no Supremo, pedindo liminar (ou efeito suspensivo ao recurso extraordinário) para suspender a decisão do TRF da 2ª Região que reconheceu a isenção da COFINS. Tivemos ciência da medida cautelar e tentamos evitar o deferimento da liminar, muito embora soubéssemos que seria difícil, pois o STF tem dado essas liminares contra escritórios de advocacia e contra outras Seccionais, como ocorreu, recentemente, com a OAB da Bahia.

Hoje, dia 4/7, a Min. Ellen Gracie deferiu a medida liminar e suspendeu a decisão do TRF da 2ª Região que reconheceu a isenção da COFINS, até o julgamento do recurso extraordinário da Fazenda Nacional. Estamos tentando a reconsideração, mas sabemos que será muito difícil, pois o Supremo já deferiu essa liminar em outros casos.

Diante dessa situação, a OAB/RJ pretende tomar as seguintes providências:

a) insistir na reconsideração ou revogação da decisão liminar do STF;

b) impetrar, na próxima semana, mandado de segurança na primeira instância, com base na tese da especialidade, com pedido de medida liminar. Se for deferida a medida liminar, será restabelecida a isenção.

Destaque-se que os escritórios de advocacia, que pagarem o débito de COFINS no prazo de 30 dias contados a partir da publicação da decisão do STF, ficarão livres da multa. A OAB/RJ informará quando houver a publicação da decisão.

Por fim, tendo em vista que novo mandado de segurança será proposta na próxima semana, marcamos uma nova reunião, para debater o caso com a classe. A reunião será no dia 9/7, segunda-feira, às 17h, no Auditório Carlos Maurício Martins Rodrigues, situado no 4º andar do prédio da OAB/RJ (Av. Marechal Câmara, nº 150).

Por favor, divulguem esta mensagem.

Att.,

Ronaldo Cramer
Procurador-Geral da OAB/RJ

Maria Cecília do Rego Macedo
Procuradora da OAB/RJ

_______________

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