Migalhas Quentes

Juiz autoriza candidatura após renúncia antes de assumir primeiro mandato

Magistrado argumentou que, em um dos mandatos anteriores, o político foi apenas diplomado, mas renunciou antes mesmo de tomar posse, o que descaracterizaria a tentativa de um terceiro mandato consecutivo.

11/9/2024

O juiz Eleitoral Rodrigo Duarte Bonatti, da 122ª Zona de Porto Seguro/BA, autorizou o registro de candidatura a cargo de prefeito da cidade nas eleições de 2024, após político ser acusado de tentar exercer terceiro mandato consecutivo.

Segundo magistrado, ficou evidente que em mandato anterior, o político somente foi diplomado ao cargo, renunciando antes mesmo de tomar posse.

Consta nos autos que a coligação "O Futuro em Nossas Mãos" pediu na Justiça pela impugnação da candidatura de Jânio Natal a prefeito de Porto Seguro/BA, argumentando que o político estava tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, em violação ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.

Juiz autorizou o registro de candidatura a cargo de prefeito, após político ser acusado de tentar exercer terceiro mandato consecutivo.(Imagem: Arte Migalhas)

A impugnação se baseou na alegação de que Jânio Natal já teria exercido dois mandatos consecutivos e, portanto, estaria inelegível.

No entanto, a defesa do candidato argumentou que ele renunciou ao cargo de prefeito de Belmonte em 2016 antes mesmo de tomar posse, o que, segundo a jurisprudência do TSE, não configura o exercício do mandato.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela exclusão do candidato a vice-prefeito, Paulo Cesar Onishi, da ação por falta de legitimidade, mas recomendou o indeferimento da candidatura de Jânio Natal.

Apesar disso, o juiz observou que, como Jânio Natal não tomou posse em 2016 para manter-se no cargo de deputado estadual, não houve o exercício do terceiro mandato, sendo assim, ele não está impedido de concorrer às eleições deste ano.

“Frise-se, o exercício do mandato se dá com a posse e não com a diplomação. Se a renúncia ocorreu após a diplomação, mas antes da posse, o impugnado não iniciou o exercício do mandato do cargo de prefeito de Belmonte.”

Com a decisão, Jânio Natal terá o direito de concorrer ao cargo de prefeito de Porto Seguro pela terceira vez, compondo chapa majoritária com o vice Paulo Cesar Onishi, com quem seu registro de candidatura também foi deferido.

O escritório Carlos Eduardo Frazão Advocacia atua pelo candidato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vereador poderá acumular mandato e aposentadoria por invalidez

24/2/2024
Migalhas Quentes

Ministro restabelece mandato de vereador acusado de alterar parecer

5/1/2024
Migalhas Quentes

Pacheco diz que pautará PEC de mandato fixo no STF em 2024

28/11/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024