O juiz Eleitoral Rodrigo Duarte Bonatti, da 122ª Zona de Porto Seguro/BA, autorizou o registro de candidatura a cargo de prefeito da cidade nas eleições de 2024, após político ser acusado de tentar exercer terceiro mandato consecutivo.
Segundo magistrado, ficou evidente que em mandato anterior, o político somente foi diplomado ao cargo, renunciando antes mesmo de tomar posse.
Consta nos autos que a coligação "O Futuro em Nossas Mãos" pediu na Justiça pela impugnação da candidatura de Jânio Natal a prefeito de Porto Seguro/BA, argumentando que o político estava tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, em violação ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.
A impugnação se baseou na alegação de que Jânio Natal já teria exercido dois mandatos consecutivos e, portanto, estaria inelegível.
No entanto, a defesa do candidato argumentou que ele renunciou ao cargo de prefeito de Belmonte em 2016 antes mesmo de tomar posse, o que, segundo a jurisprudência do TSE, não configura o exercício do mandato.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela exclusão do candidato a vice-prefeito, Paulo Cesar Onishi, da ação por falta de legitimidade, mas recomendou o indeferimento da candidatura de Jânio Natal.
Apesar disso, o juiz observou que, como Jânio Natal não tomou posse em 2016 para manter-se no cargo de deputado estadual, não houve o exercício do terceiro mandato, sendo assim, ele não está impedido de concorrer às eleições deste ano.
“Frise-se, o exercício do mandato se dá com a posse e não com a diplomação. Se a renúncia ocorreu após a diplomação, mas antes da posse, o impugnado não iniciou o exercício do mandato do cargo de prefeito de Belmonte.”
Com a decisão, Jânio Natal terá o direito de concorrer ao cargo de prefeito de Porto Seguro pela terceira vez, compondo chapa majoritária com o vice Paulo Cesar Onishi, com quem seu registro de candidatura também foi deferido.
O escritório Carlos Eduardo Frazão Advocacia atua pelo candidato.
- Processo: 0600347-22.2024.6.05.0122
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