Uma empresa de automação foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e "lerda" e impedida de participar das reuniões de seu setor. A 6ª turma do TRT da 4ª região manteve a sentença após avaliar que provas corroboram com alegações da trabalhadora.
A trabalhadora atuou na empresa por mais de três anos e relatou que, desde o início, chorava com frequência devido às atitudes agressivas da líder do setor. Conforme o relato de uma testemunha, a líder se referia à cozinheira como lerda e fazia brincadeiras ofensivas, além de chamá-la de “negrinha”.
Ainda segundo a testemunha, a superiora gritava e era rude com a trabalhadora na frente dos colegas.
A testemunha também confirmou que a cozinheira, juntamente com outras funcionárias negras, nunca era convidada para as reuniões semanais comandadas pela nutricionista, mesmo quando as pautas envolviam atividades de sua função.
De acordo com o depoimento, a nutricionista se dirigia apenas às cozinheiras brancas, contratadas posteriormente à autora, que recebiam tratamento diferenciado.
Em sua defesa, a empresa negou que houvesse qualquer indício ou prova de discriminação racial contra a profissional.
Ao analisar o caso, a juíza de 1º grau enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer prática discriminatória que limite o acesso ao emprego ou sua manutenção por razões de sexo, origem, raça, cor, estado civil, idade ou condição de saúde.
“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, declarou a magistrada.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal em relação a pontos distintos da sentença. No entanto, a indenização por danos morais foi mantida de forma unânime.
A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, destacou que, diante de atos de racismo comprovados, é necessário julgar sob a ótica da interseccionalidade de raça e gênero.
“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, afirmou a desembargadora.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.