Empresa de pisos para academias deve se abster de utilizar termo “crossfit” ou outro semelhante. Assim decidiu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao condená-la a indenizar a marca Crossfit por danos morais, fixados em R$ 20 mil, e danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença.
Segundo os autos, a ré expôs à venda, sem autorização, linha de pisos de academias com expressão que integra as marcas de titularidade da autora, única legitimada a produzi-las, comercializá-las e licenciá-las.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, destacou que, embora a apelante tenha alegado que as empresas não atuam no mesmo ramo, há identidade entre os serviços oferecidos e o público-alvo, já que a acusada usou o termo para designar piso para aplicação em academias, ao passo que a autora o utiliza para nomear programa de condicionamento físico, além de atuar em outros segmentos da área esportiva.
"O parasitismo é identificado a partir da real possibilidade de os consumidores adquirem o produto da apelante relacionando-o à apelada, com a falsa percepção de que ostenta o mesmo padrão de qualidade da marca tradicional e reconhecida internacionalmente."
O magistrado considerou caracterizada a prática de violação marcária, concorrência desleal e aproveitamento parasitário, sendo, portanto, de rigor a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi unânime.
- Processo: 1070884-28.2023.8.26.0100
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