STF
União quer retomar cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio
A Fazenda alega que a decisão do TRF-2 ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições "só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal" (artigos 146, 150, parágrafo 6º, e 195, inciso I da Constituição). A FN acrescenta que a controvérsia sobre a cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviço está em julgamento no STF, já com oito votos favoráveis ao recolhimento do imposto.
Ao requerer medida liminar, a FN alega a ocorrência do perigo na demora da decisão (periculum in mora), dado o risco de dano ao patrimônio público e de difícil reparação à União, assim como a "grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins".
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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