STF analisará a possibilidade de converter união estável em casamento com efeitos retroativos. O recurso que analisa o tema teve repercussão geral (tema 1.313) reconhecida.
O recurso analisado envolve um casal que viveu em união estável desde 1995, tendo dois filhos ao longo dessa convivência.
Em 2006, visando garantir a cidadania austríaca para os filhos, solicitaram a conversão da união estável em casamento, pedindo que os efeitos retroagissem à data inicial da união.
No entanto, a Justiça autorizou a conversão apenas a partir de 2017, ano em que a decisão foi proferida.
Então, o casal ajuizou nova ação em 2019, reiterando o pedido de retroatividade e solicitando, adicionalmente, a alteração do regime de bens.
O TJ/DF determinou que o casal retirasse o pedido de retroatividade da ação, uma vez que o tema já havia sido julgado. Como o casal não atendeu à determinação, o processo foi extinto.
Recorrendo ao STF, os autores alegam que o TJ/DF deveria ter analisado o pedido de alteração do regime de bens, uma vez que este não foi avaliado anteriormente, respeitando assim o princípio do acesso à Justiça.
Relator do recurso, ministro Flávio Dino defendeu a repercussão geral dos temas apresentados, destacando que a questão transcende os interesses individuais do casal, pois trata da proteção estatal às famílias que iniciaram sua convivência sob união estável, posteriormente convertida em casamento.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso.
- Processo: ARE 1.405.467