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STF mantém condenação em danos morais de Arthur do Val por pegadinha

Ex-deputado foi processado após ter ridicularizado participantes de entrevista em seu canal no YouTube.

1/9/2024

Por unanimidade, a 1ª turma do STF manteve a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur Moledo do Val por "pegadinha". Colegiado negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa, confirmando a decisão da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

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"Pegadinha"

Em 2021, Arthur do Val, sem se identificar como deputado estadual e youtuber, gravou diversas pessoas durante comemoração cívica do Dia do Trabalhador na Avenida Paulista.

O vídeo gravado foi posteriormente editado e publicado em seu canal no YouTube, com trechos retratando os entrevistados em contexto de ridicularização.

Jejunos

Duas vítimas moveram ação de indenização por danos morais, alegando que tiveram suas imagens utilizadas de forma ilícita, com o intuito de desqualificá-los como “jejunos” em assuntos políticos e de sistemas democráticos.

O que é jejuno?
No sentido figurado é usado para descrever uma pessoa que é inexperiente ou ignorante em relação a determinado assunto.

No vídeo, Arthur do Val utilizou a expressão “gado” para se referir aos participantes do ato, o que, segundo as vítimas, extrapolou os limites da liberdade de expressão e feriu seus direitos de personalidade.

STF manteve condenação do ex-deputado Arthur do Val por pegadinha.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Após decisão desfavorável na 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, Arthur do Val interpôs recurso extraordinário com agravo ao STF.

Em sua defesa, alegou que sua conduta estaria protegida pela liberdade de expressão, prevista nos arts. 5º, IV e IX, e 220, § 2º da Constituição Federal.

Ataques

Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão do TJ/SP, que já havia reconhecido o dano moral e mantido a condenação.

S. Exa. destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não legitima a disseminação de preconceitos e ataques que desvirtuem fatos, opiniões e promovam a desinformação.

A relatora afirmou que a democracia impõe respeito às diferenças e que, ao ultrapassar esses limites, Arthur do Val feriu os direitos de personalidade das vítimas, justificada, portanto, a condenação por danos morais.

Veja o acórdão.

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