Homem foi condenado por descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho adquiridas na Argentina sem pagar os impostos devidos. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª vara Federal de Santa Maria/RS, absolveu a sogra do réu por falta de provas.
O MPF relatou que a Polícia Rodoviária Federal abordou o réu enquanto ele dirigia pela ERS 165, próximo ao trevo de acesso ao município de Cerro Largo/RS. No veículo, os agentes encontraram as 812 garrafas de vinho de origem estrangeira. O motorista estava retornando da Argentina.
O parquet também denunciou a sogra do motorista, já que o veículo estava locado em seu nome, e ela era proprietária de um comércio de bebidas, que supostamente seria o destino da carga.
Em sua defesa, a mulher afirmou que havia apenas emprestado seu nome para que o genro pudesse abrir uma empresa de comércio de bebidas, explicando assim o motivo de o veículo estar registrado em seu nome.
O motorista admitiu a prática do crime e solicitou que, em caso de condenação, fosse considerada sua confissão espontânea como atenuante, pedindo que a pena de prisão fosse substituída por uma restritiva de direitos.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que o auto de apreensão e o depoimento de um policial envolvido na operação confirmaram que o acusado estava transportando as 812 garrafas de vinho, comprovando a materialidade do crime. A mercadoria foi avaliada em R$ 99.643,13, resultando na sonegação de R$ 32.762,76 em impostos.
Durante seu depoimento, o réu confessou que receberia R$ 1,5 mil para transportar a carga, mas não revelou a identidade do contratante. Ele afirmou que começou a realizar transportes ilegais durante a pandemia, após a falência de seu negócio, e mencionou que sua esposa precisava de medicamentos caros devido a um câncer. O réu também insistiu que sua sogra não estava envolvida na operação.
O juiz destacou que, independentemente de quem fosse o proprietário da mercadoria, o réu era responsável pelo transporte ilegal, confirmando assim sua autoria e intenção criminosa.
A sogra, em seu depoimento, alegou desconhecer a carga de vinhos e afirmou que, no passado, havia dado uma procuração ao genro para abrir uma empresa de bebidas, sem saber ao certo se o negócio ainda estava em funcionamento. O juiz observou que o veículo foi alugado em nome da empresa, o que explicava a locação estar registrada no nome da mulher.
Sem provas que comprovassem o envolvimento da sogra no crime, o juiz Freitag a absolveu das acusações. Já o genro foi condenado a um ano e três meses de reclusão por descaminho, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e uma multa equivalente a quatro salários mínimos.
Além disso, o réu foi proibido de dirigir veículos durante o período correspondente à pena de reclusão, e as bebidas apreendidas foram confiscadas.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRF-4.