A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso apresentado pela Petrobras contra a decisão que a obriga a incluir o filho de 28 anos, considerado incapaz, de um empregado aposentado, em seu plano de saúde. A decisão do colegiado teve como base o princípio da dignidade da pessoa humana e a prevalência do valor social do trabalho.
O caso teve início quando o empregado aposentado solicitou administrativamente a inclusão de seu filho, diagnosticado com distúrbio psiquiátrico grave e declarado incapaz em ação de interdição, no plano de saúde da empresa. Diante da negativa da Petrobras, o empregado recorreu à Justiça.
A 10ª vara do Trabalho de Natal/RN deferiu a inclusão, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e do primado do trabalho. A Petrobras, então, interpôs recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 21ª região.
No recurso ao TST, a empresa argumentou que a inclusão do filho do empregado aposentado no plano de saúde violaria o regulamento interno e a negociação coletiva, já que a incapacidade foi reconhecida após o filho completar 21 anos.
Contudo, o relator do caso no TST, ministro Douglas Alencar, destacou que a sentença proferida em primeira instância baseou-se em dispositivos constitucionais, os quais não foram refutados pela Petrobras em suas alegações.
Diante disso, o recurso da empresa foi rejeitado por unanimidade.
- Processo: 0000568-40.2022.5.21.0000
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