Migalhas Quentes

TRT-5 mantém justa causa de faxineiro por faltas injustificadas

A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.

31/8/2024

4ª turma do TRT da 5ª região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de empresa de manutenção dispensado após acumular diversas faltas no trabalho sem apresentar as devidas justificativas. O colegiado reconheceu a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base nos documentos apresentados no processo. 

A desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, esclarece que a demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado. 

“A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador.”

No caso em análise, a desembargadora ressalta que o funcionário recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso, sendo a demissão efetuada somente após a aplicação dessa medida disciplinar.

Conforme a relatora, a dispensa do empregado ocorreu após o esgotamento das medidas disciplinares cabíveis, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade das condutas do trabalhador.

Faxineiro tem justa causa confirmada por repetidas faltas injustificadas.(Imagem: AdobeStock)

A magistrada também pontua que a empresa apresentou os registros de ponto do funcionário, os quais comprovam 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Ainda observou que, mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador persistiu em se ausentar do trabalho sem apresentar justificativas.

Por fim, os desembargadores da 4ª turma consideraram que o trabalhador não logrou êxito em comprovar suas alegações de que as faltas ocorreram devido à recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte e salários.

Na visão do colegiado, as provas presentes nos autos corroboram a afirmação de que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente seguidos.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-5 mantém justa causa de gerente por beijo sem consentimento

15/7/2024
Migalhas Quentes

TST mantém justa causa de motorista por assédio em entrega de bebidas

27/3/2024
Migalhas Quentes

Funcionário que chamou chefe de “ogro vestido com roupas” tem justa causa mantida

26/11/2020

Notícias Mais Lidas

“Que merda de diferença faz?”, diz juíza a advogada em audiência

29/8/2024

Elon Musk responde intimação do STF e critica Moraes: "quebrou leis"

29/8/2024

Advogado de 25 anos é morto a tiros em Taubaté, interior de SP

29/8/2024

Memes: Internet reage à intimação de Moraes a Elon Musk no "X"

29/8/2024

Inscrições nazistas surgem na Faculdade de Direito da USP em São Paulo

29/8/2024

Artigos Mais Lidos

Consensualismo e Dispute Boards: O que a experiência recente da ANTT pode sinalizar de tendência para o futuro?

29/8/2024

A reforma tributária e a extinção do PIS/Cofins - Quais os pontos de atenção até 2026?

29/8/2024

Por que o seguro de vida não é a melhor opção para a sucessão: Análise comparativa com a holding familiar

30/8/2024

Condomínio urbano simples – Adequação social – Essencial direito fundamental de moradia contemporânea – A luz da legalidade

30/8/2024

Estrutura de formação dos cálculos trabalhistas

29/8/2024