A 10ª turma do TRF da 1ª região manteve investigações contra irmãos líderes de suposta organização criminosa acusada de realizar operações financeiras irregulares no Brasil.
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A investigação iniciou-se após denúncia anônima recebida pela Polícia Federal, que apontava possíveis fraudes bancárias e lavagem de dinheiro envolvendo os irmãos e outros familiares.
Segundo a denúncia, os réus operavam por meio plataforma financeira não autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, oferecendo serviços como "robôs de investimento" e promessas de altos lucros a curto prazo. Além disso, eles são acusados de captar recursos de terceiros e de gerenciar contas de investidores de forma irregular.
Em 1ª instância, o juízo da 4ª vara Federal de Tocantins trancou parcialmente o inquérito, considerando que acusações de estelionato dependiam de representação específica, o que não ocorreu no caso.
Contudo, a investigação acerca dos outros crimes financeiros, como a operação sem autorização de instituição financeira, a formação de organização criminosa e a lavagem de dinheiro, foi mantida.
No recurso, a defesa argumentou que as investigações eram baseadas em "fishing expedition" (pescaria probatória), sem justa causa, e que as atividades dos acusados não se enquadravam nos tipos penais imputados. Além disso, solicitou o trancamento definitivo do inquérito e a devolução dos bens apreendidos.
Ao analisar o recurso, a relatora convocada, juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, rejeitou as alegações de nulidade do inquérito, ressaltando que a denúncia anônima foi corroborada por diligências preliminares que demonstraram a plausibilidade das acusações.
"[...] nota-se que (i) houve embasamento em denúncia anônima, porém (ii) houve diligência anterior pelo núcleo operacional da DELEFAZ/SR/PF/TO, como se vê na 'Informação de Polícia Judiciária', datada de 16.12.2020, que expressa análise das redes sociais, do padrão de vida, das operações financeiras (com robôs), de relato de clientes, de reclamações no ReclameAqui, dos bens, de veículos em nome de terceiros, apesar de pertencerem aos investigados, e da possibilidade de enriquecimento ilícito. Tendo autoridade policial buscado informações preliminares, documentadas, que, à primeira vista, deram corroboração à denúncia apócrifa (anônima), inexiste mácula no nascedouro do inquérito policial."
A juíza destacou que, apesar de a denúncia anônima não ser suficiente, por si só, para instaurar um inquérito, as investigações posteriores trouxeram elementos suficientes para manter o procedimento.
A decisão considerou que há indícios suficientes de que os réus cometeram os crimes mencionados, incluindo a operação ilegal de instituição financeira, estelionato, lavagem de dinheiro e a integração de organização criminosa.
A relatora também enfatizou que os investigados utilizavam estratégias sofisticadas para dissimular a origem ilícita de seus bens, como a compra de imóveis de alto valor sem registro formal e a aquisição de veículos de luxo em nome de terceiros.
- Processo: 1007352-56.2022.4.01.4300
Veja o acórdão.