Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque nos casos que julgam recursos contra decisão do STF que derrubou tese da revisão da vida toda. Agora, os embargos serão analisados no plenário físico.
Até o pedido de destaque, ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, e ministra Cármen Lúcia, haviam se manifestado pela improcedência dos recursos, no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade da revisão para os segurados.
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Agora, a votação é reiniciada, e todos os ministros precisam votar novamente, independentemente das posições registradas no ambiente virtual.
Embargos
No primeiro caso, o Ieprev - Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado.
Já no segundo caso, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos visando esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça.
No centro da discussão está a constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.
Votos no plenário virtual
O relator, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se manifestar contra os embargos.
S. Exa. argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para o ministro, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Nunes Marques, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida.