Migalhas Quentes

Sem gradação de pena, juíza reverte justa causa: "desproporcional"

Magistrada concluiu que punição aplicada é desproporcional, não tendo havido gradação das penalidades e sem razoabilidade.

26/8/2024

Ex-funcionário de empresa de telemarketing tem dispensa por justa causa revertida e deverá receber verbas rescisórias proporcionais. A decisão é da juíza do Trabalho, Paula Becker Montibeller Job, da 3ª vara do Trabalho de Barueri/SP, que determinou que a justa causa foi desproporcional, uma vez que empregadora não respeitou a gradação das penalidades.

O ex-empregado ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, argumentando que não cometeu nenhum ato que justificasse a dispensa sob essa modalidade.

Por não observar gradação das penalidades, juíza vê desproporcionalidade e reverte justa causa.(Imagem: Freepik)

A empresa alegou que aplicou justa causa em função de o empregado ter saído antes do horário e registrado a saída do trabalho em momento bem posterior, atribuindo-lhe "desídia e ato de improbidade".

Entretanto, ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a conduta faltosa do empregado deve ser comprovada por prova robusta, a cargo do empregador, o que não foi apresentado no caso dos autos.

“Embora a reclamada tenha juntado dossiê, não juntou qualquer informação, depoimento ou esclarecimento do coordenador que autorizou a alteração de ajuste no ponto do reclamante. Dessa forma, se havia o registro pelo funcionário, ainda que possuidor de poderes para retificação do registro fora da data, havia também a validação pelo coordenador.”

Além da falta de provas, a magistrada concluiu não haver dúvida de que a "punição aplicada pela reclamada é desproporcional", uma vez que não houve "gradação das penalidades e sem razoabilidade, caracterizando nítido abuso de poder, já que sequer foi dada ao reclamante a possibilidade de contraprova durante a investigação".

Dessa forma, a magistrada decidiu pela nulidade da dispensa por justa causa e pelo pagamento de todas as verbas rescisórias ao autor.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo ex-empregado.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-17 reverte justa causa de empregado com depressão demitido por faltas

15/8/2024
Migalhas Quentes

TST reverte justa causa de padeiro após comentário no WhatsApp: “cadê essa porcaria do 13º?”

6/6/2024
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa de empregada de frigorífero com unhas grandes

5/6/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024