A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, o PLP 192/23, que modifica as regras de início e prazo de duração da inelegibilidade, entre outras disposições. O projeto, que já recebeu parecer favorável do senador Weverton, foi encaminhado ao plenário em regime de urgência.
Atualmente, a legislação determina que um político declarado inelegível não pode se candidatar durante o restante do mandato e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Uma legislatura corresponde a um período de quatro ou oito anos de atividades legislativas.
O PLP, de autoria da deputada Dani Cunha, propõe alterações na lei de inelegibilidade (LC 64/90). A principal mudança é que o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos contados a partir de um dos seguintes marcos:
- A data da decisão que decretar a perda do mandato;
- A data da eleição em que ocorreu abuso de poder;
- A data da condenação por órgão colegiado;
- A data da renúncia ao cargo eletivo.
Se sancionado, o projeto prevê que as novas regras sejam aplicadas imediatamente, inclusive para condenações anteriores. O senador Weverton argumentou que a proposta visa melhorar a legislação eleitoral e garantir maior objetividade e segurança jurídica na contagem da inelegibilidade.
O projeto também propõe que, em casos de condenação por abuso de poder político ou econômico, a inelegibilidade se aplique somente quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, estabelecendo um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas.
Além disso, o texto estabelece que a inelegibilidade de ser avaliada durante o registro da candidatura, mas permite que a Justiça Eleitoral reconheça novas mudanças jurídicas ou fatos posteriores que possam anular a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação. Weverton criticou o entendimento atual, que permite alterações no quadro de eleitos após o registro, comprometendo a segurança jurídica e a soberania popular.
Durante a tramitação na CCJ, foram apresentadas 12 emendas ao projeto, todas rejeitadas pelo relator. Uma das emendas sugeria que magistrados, membros do Ministério Público e outros servidores tivessem que se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições, mas essa proposta foi recusada para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado.