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Empresária é condenada por usar conta da filha para evitar bloqueios judiciais

Relator destacou que, embora não tenha sido comprovada a participação da filha como sócia oculta, ficou evidente a utilização de sua conta bancária para garantir as vendas da empresa.

21/8/2024

A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu a fraude à execução em que a sócia utilizava a conta bancária da filha para realizar transações comerciais e financeiras da empresa, com o intuito de ocultar patrimônio. O colegiado autorizou o redirecionamento da cobrança contra a filha da empresária. O caso foi julgado após a 14ª vara do Trabalho de Goiânia/GO acolher o IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, incluindo a filha dos sócios no processo.

De acordo com os autos, o Tribunal reconheceu os direitos trabalhistas de uma ex-funcionária de uma loja de artesanatos em Goiânia/GO. Contudo, não foram encontrados bens em nome dos sócios da empresa para receber os valores devidos. 

No decorrer da investigação, foi descoberto que a sócia usava a conta bancária da filha para efetuar transações financeiras e comerciais da empresa, caracterizando o uso de "laranja" para esconder bens.

A filha recorreu da decisão, alegando que não foram esgotadas as possibilidades de recebimento da dívida pela empresa e que apenas “recebia pequenos valores em sua conta para pagar despesas pessoais da família”. No entanto, o desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, considerou os argumentos insuficientes para anular a sentença.

Segundo o relator, diligências do oficial de Justiça indicaram o encerramento das atividades da empresa no endereço físico. Entretanto, a ex-empregada apresentou provas de que a empresa continuava operando online, firmando contratos e mantendo uma página ativa em redes sociais.

Capturas de tela de transações e provas presentes nos autos revelaram que a proprietária da empresa negociava vendas e recebia valores na conta da filha. Além disso, o número de telefone divulgado para contato via aplicativo de mensagens era o da empresária. Ao simular uma transação comercial, a ex-funcionária confirmou que a chave pix utilizada para recebimento pertencia à filha da devedora.

TRT-18 reconhece fraude de empresária que usou conta da filha para evitar bloqueio judicial.(Imagem: AdobeStock)

Para o desembargador, a estratégia de não receber em suas contas tinha como objetivo evitar o pagamento da dívida trabalhista. O magistrado destacou que a empresa não encerrou suas atividades, mas migrou suas operações para o ambiente digital e redes sociais.

O relator afirmou que as tentativas de bloqueio das contas bancárias da empresa e da sócia não obtiveram sucesso, indicando que a movimentação financeira ocorria de forma dissimulada. Segundo ele, a simulação de compra realizada pela ex-empregada comprovou a utilização da conta da filha para esse fim.

Ademais, o magistrado entendeu que, embora a filha alegasse “receber pequenos valores na conta para pagamentos da família”, a mesma não apresentou provas que sustentassem a afirmação. Diante disso, determinou a investigação do caso pela DOT - Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.

O desembargador concluiu que, embora não tenha sido comprovada a participação da filha como sócia oculta, ficou evidente a utilização de sua conta bancária para garantir as vendas da empresa, ocultando os valores reais da devedora. Assim, o direcionamento da execução contra a filha foi deferido.

Confira aqui o acórdão.

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