Em reunião realizada na presidência do STF, com a participação dos presidentes do Senado, da Câmara, ministros do STF, ministro da Casa Civil, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República, foi acordado os critérios para emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção. O encontro ocorreu nesta terça-feira, dia 20.
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Em nota divulgada pela Suprema Corte, foram ressaltados os seguintes pontos decisivos:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): Ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) Demais emendas individuais: Ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
De acordo com a Corte, ficou acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.