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Servidor é condenado por comparar cabelo de advogada com vassoura piaçava

Magistrada de SP condenou réu por injúria racial.

20/8/2024

Servidor público da prefeitura de Sorocaba/SP foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial após comparar o cabelo de uma advogada a uma vassoura piaçava. 

A decisão é da juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que considerou o ato discriminatório. A sentença é do dia 13 de agosto, mas somente foi publicada nesta segunda-feira, 19.

O condenado poderá responder em liberdade e deverá prestar serviços à comunidade.

Servidor público de Sorocaba que comparou cabelo de advogada com vassoura piaçava é condenado a dois anos e oito meses de reclusão.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

O fato ocorreu durante uma reunião por videochamada da Justiça do Trabalho de Sorocaba, em 27 de abril de 2023. Durante a reunião, a advogada Julietta Teófilo estava participando quando uma servidora pública fez um elogio ao cabelo da profissional.  

Nesse momento, Geraldo Baptista Benette fez um comentário debochado, dizendo: “Bonito? Parece mais uma vassoura piaçava”. Ao ouvir o comentário, a advogada prontamente chamou a atenção do funcionário público, afirmando que sua fala era criminosa.  

Após a reunião online, a advogada relatou o caso à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o MP. Durante o processo, a defesa de Benette argumentou que a frase foi dita em tom de brincadeira e não tinha a intenção de ofender.  

No entanto, a juíza rejeitou essa tese, destacando que "o contexto em que tais palavras foram proferidas não revela que eram amigos, que estavam numa conversa descontraída ou que o acusado tinha liberdade para 'brincar' dessa forma com a vítima".  

A magistrada ainda ressaltou que "não restam dúvidas quanto à vontade livre e consciente do réu de discriminá-la em função de sua raça, cor ou etnia".  

A juíza aplicou a pena mínima prevista para o crime de injúria racial, mas aumentou a pena em um terço devido à função pública exercida pelo réu no momento do crime, conforme estabelece o art. 20-B da lei 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.  

Além da pena de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, o réu terá o direito de recorrer em liberdade.

Leia a decisão.

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