O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou que as empresas AirHelp Brasil Ltda. e AirHelp Limited cessem todas as atividades jurídicas em território nacional. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, que alegou a prática ilegal da advocacia pelas rés, sem a devida inscrição na OAB, além de captação indevida de clientes para advogados por meio de plataformas digitais.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a AirHelp Limited, uma empresa constituída em Hong Kong, e sua subsidiária no Brasil, AirHelp Brasil Ltda. A OAB argumentou que as rés, através de suas plataformas digitais, vinham prestando serviços jurídicos relacionados à defesa de consumidores em face de companhias aéreas, sem que estivessem registradas como sociedades de advogados no Brasil.
Além disso, a OAB sustentou que as empresas realizavam a captação de clientes para advogados e escritórios de advocacia, práticas que são vedadas pela legislação brasileira.
As empresas, por sua vez, alegaram que suas atividades representavam uma inovação no mercado jurídico, preenchendo um vácuo legislativo. A defesa argumentou que as operações da AirHelp não configuram exercício ilegal da advocacia, sustentando que a empresa apenas oferece suporte a consumidores em negociações e não presta serviços jurídicos diretamente.
A decisão judicial baseou-se no entendimento de que a prática de atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB configura exercício ilegal da profissão, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
“Acrescento que poderia ser talvez argumentado que a regulamentação jurídica da advocacia talvez necessitasse de uma atualização diante dos avanços tecnológicos e mudanças da sociedade, mas essa eventual evolução teria de vir normativamente, mais do que em qualquer outro setor, diante da própria natureza da atividade dos advogados, que trabalham justamente com a aplicação do Direito.”
Ao final, o juiz determinou que a AirHelp Brasil Ltda. e a AirHelp Limited cessem imediatamente a prestação de atividades jurídicas em todo o território nacional. As empresas também foram proibidas de captar ou agenciar causas e clientes para advogados ou escritórios de advocacia por qualquer meio, além de se absterem de praticar publicidade de serviços jurídicos.
- Processo: 1074841-31.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
Em nota, a AirHelp afirmou que desconhece da sentença e ressalta que não presta qualquer tipo de agenciamento jurídico, apenas prestando auxílio aos passageiros afetados pelas companhias aéreas. "AirHelp registra que oportunamente adotará todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos."