Para facilitar o acesso a dados públicos da Justiça por meio de APIs, o CNJ vai regulamentar o uso dessas aplicações. As novas regras serão aplicadas às informações judiciais disponíveis na base de dados Codex, gerida pelo CNJ.
A proposta de regulamentação foi aprovada pelos conselheiros durante a 11ª sessão virtual de 2024, concluída em 16 de agosto. A medida altera a resolução CNJ 121/10, que regula a divulgação de bases processuais eletrônicas na internet.
Mais transparência
A plataforma nacional do Sistema Judiciário, que integra processos e documentos em tempo real, busca aumentar a transparência para a população e a magistratura.
As bases de acesso público disponíveis incluem número, classe e assuntos do processo; nome das partes e seus advogados; movimentação processual; e o inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos.
Racionalidade na extração de dados
Uma das motivações para as novas regras é o avanço tecnológico dos últimos dez anos, que permite a usuários externos acessarem grandes volumes de dados centralizados pelos tribunais e conselhos.
Embora os dados sejam de livre acesso, o uso de ferramentas automatizadas de busca pode sobrecarregar as infraestruturas dos tribunais e conselhos, exigindo pesados investimentos para prevenir abusos e invasões.
Controle e auditoria
Para garantir maior racionalidade e permitir a auditagem da extração de dados públicos, as novas regras estabelecerão critérios para identificar os consumidores de dados e avaliar sua capacidade técnica para lidar com grandes volumes de informações, conforme a política de proteção definida.
Integração de soluções tecnológicas
O ato normativo também abre a possibilidade de integrar soluções tecnológicas desenvolvidas por entidades privadas na plataforma digital do Poder Judiciário sem custos para a Justiça, desde que haja interesse institucional e observadas as mesmas condições aplicáveis às soluções públicas.
Outra alteração aprovada na sessão foi a criação de um ambiente exclusivo para usuários internos da Justiça no novo portal unificado de serviços judiciários, que será lançado pelo CNJ. Essa mudança modifica o art. 11º da resolução 335/20, que mencionava apenas o portal para usuários externos.