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STJ extingue ação de improbidade contra ex-presidente do TRT-2

Os ministros, por unanimidade, entenderam que sua conduta não preenchia os requisitos exigidos pela lei de improbidade administrativa.

25/8/2024

A 2ª turma do STJ extinguiu ação de improbidade administrativa movida contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, relacionada às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin era acusado de causar prejuízos ao erário durante a construção do Fórum Trabalhista Paulista e de favorecer a construtora Incal, contratada para a obra, bem como outros réus. Os ministros, por unanimidade, entenderam que sua conduta não preenchia os requisitos exigidos pela lei de improbidade administrativa.

Délvio Buffulin já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos. Na época, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, atualmente no STF, destacou que o tipo penal descrito na acusação exigia a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo MPF.

Na ação penal, o STJ também observou que Buffulin não tinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era concluir as obras, liberando verbas após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do TST e do próprio MPF.

Buffulin foi o quarto presidente do TRT-2 durante a construção do novo fórum e empenhou-se para que as obras fossem finalizadas.

Decisão foi proferida pela 2ª turma do STJ.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Na ação de improbidade, Buffulin já havia sido absolvido da maioria das acusações formuladas pelo MPF. O TRF da 3ª região também reconheceu que ele não participou dos atos ilícitos praticados pelos demais réus. No julgamento pela 3ª turma do TRF-3, foi afastado o ressarcimento relacionado ao descompasso físico e financeiro da obra, reconhecendo-se que os laudos de medição foram fraudados pelos demais réus.

Além disso, sua condenação pelo artigo 11 da lei de improbidade e outras sanções foram afastadas. No entanto, o TRF-3 entendeu que Buffulin teria agido culposamente em questões pontuais relacionadas à construção, como a liberação de pagamentos para manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual.

Esses pontos foram objeto de nova análise pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu que, na ausência de dolo ou de intenção de beneficiar os demais réus, a ação carecia de fundamentos para prosseguir.

Délvio Buffulin foi o único entre todos os réus a ser absolvido em todas as instâncias judiciais no episódio da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A defesa de Délvio Buffulin foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados.

Veja a íntegra do acórdão.

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