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PL que define normas gerais para concursos públicos Federais vai à sanção

Projeto que tramita há mais de 20 anos, agora aguarda sanção presidencial e traz inovações como a possibilidade de realização de provas online.

16/8/2024

O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quinta-feira, 15, o PL 2.258/22, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Uma das inovações trazidas pelo texto é a possibilidade de realização de concursos públicos total ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataforma eletrônica com acesso individual, seguro e em ambiente controlado.

As normas valem apenas para concursos de nível Federal, com o objetivo de uniformizar as possibilidades de seleção. 

Senado aprova lei que define normas para concursos públicos Federais.(Imagem: Freepik)

A proposta recebeu parecer favorável da CCJ na quarta-feira, 14, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. O relator apresentou apenas emendas de redação ao texto e destacou a importância da aprovação do projeto, que tramitava no Congresso há mais de 20 anos.

“Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos."

Saiba mais sobre o projeto

O projeto de lei estabelece que as normas se aplicam aos concursos públicos da esfera Federal, sendo facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a edição de normas próprias. A proposta também não se aplica a concursos para o Poder Judiciário, Ministério Público e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

O projeto também estabelece que a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada, com a apresentação de informações como a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a abertura de novo concurso público, mesmo que haja concurso anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, desde que comprovada a insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Em relação às provas, o projeto prevê três tipos: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

O projeto também prevê a possibilidade de avaliação por títulos e a realização de curso ou programa de formação, que poderá ser eliminatório ou classificatório.

O texto do projeto proíbe, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Após a sanção presidencial, a norma entrará em vigor no quarto ano após a sua publicação, sendo possível a sua aplicação antecipada por ato que autorizar a abertura de concurso público. A norma, no entanto, não se aplicará aos concursos públicos abertos anteriormente à sua vigência.

Com informações do Senado.

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