Migalhas Quentes

Município indenizará após transfusão contra vontade de testemunha de Jeová

Colegiado entendeu que a mãe, que rejeitou a transfusão de sangue por crenças religiosas, teve seus direitos fundamentais desrespeitados.

15/8/2024

5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Município de Taubaté indenize, por danos morais reflexos, a filha de uma paciente testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil.

412941

Conforme os autos do processo, a mãe da autora da ação, membro da religião testemunhas de Jeová, recebeu diagnóstico de leucemia e, após apresentar um quadro de anemia crônica, a equipe médica indicou tratamento com transfusão sanguínea. A paciente, contudo, recusou o procedimento, argumentando que este ia contra seus princípios religiosos, optando por métodos alternativos.

No entanto, após uma piora em seu quadro clínico, a paciente foi sedada e submetida à transfusão sanguínea pela equipe médica, que alegou ser esta a única opção de tratamento. A paciente faleceu tempos depois.

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, afirmou que a recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová representa um dilema ético-jurídico complexo, colocando em conflito dois direitos fundamentais: o Direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade religiosa e à autonomia do paciente, de outro.

No caso em análise, a magistrada considerou que houve violação dos direitos fundamentais da mãe da autora, uma vez que ela era “pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.

Os danos reflexos sofridos pela autora são de ordem imaterial, pois atingiram valores que lhe são muito significativos, assim como para a sua genitora, com abalo moral e psicológico. Houve afronta às normas oriundas da ordem jurídica constitucional, infraconstitucional e, sobretudo, de normas e compromissos internacionais, ensejando o dever de reparação do Estado”, salientou a desembargadora.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Sem prova, hospital não indenizará criança contaminada por HIV

24/10/2023
Migalhas Quentes

Hospital não indenizará paciente que recebeu transfusão contra vontade

5/7/2023
Migalhas Quentes

Testemunha de Jeová que teve cirurgia negada por não poder receber sangue será indenizado

23/9/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024